Direitos Previdenciários

MEI Atrasado Dá Direito ao Salário Maternidade? Entenda a Regra em 2026

Atualizado em Abril de 2026
6 min de leitura
Mulher trabalhando no notebook

Se você é Microempreendedora Individual (MEI) ou trabalha como autônoma pagando o carnê do INSS, saiba que você tem direito ao Salário Maternidade. Mas a grande dúvida que recebemos diariamente é: "Meu DAS (guia do MEI) está atrasado. Perdi o benefício?". A resposta é: Depende, mas na maioria das vezes, tem salvação.

A Regra da Carência para MEI e Autônomas

Diferente das trabalhadoras com carteira assinada (CLT), que não precisam de carência (tempo mínimo de contribuição) para ter direito ao Salário Maternidade, as MEIs e autônomas precisam cumprir uma regra: ter pago pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto.

Se você pagou 10 meses de MEI (mesmo que não sejam seguidos, desde que não tenha perdido a qualidade de segurada), você já cumpriu a carência. O problema surge quando as guias recentes estão atrasadas.

O que acontece se o MEI estiver atrasado?

Se você parou de pagar o MEI, você entra no "Período de Graça", que para autônomas e MEIs geralmente é de 12 meses (estendido até o dia 15 do mês seguinte, totalizando 13 meses e 15 dias). Se o parto ocorrer dentro desse período, você tem direito ao benefício, mesmo com as guias atrasadas.

A Estratégia de Ouro: Contribuição Trimestral

E se o seu período de graça já acabou? É aqui que entra uma das estratégias jurídicas mais poderosas que utilizamos em nosso escritório: a Contribuição Trimestral.

A lei previdenciária (Art. 216, § 15, do Decreto 3.048/99) permite que contribuintes individuais (autônomas) e facultativas façam o recolhimento do INSS de forma trimestral, em vez de mensal.

Como isso salva o seu benefício na prática?

  • Imagine que você teve o bebê em Fevereiro.
  • Você estava sem pagar o INSS há muito tempo e perdeu a qualidade de segurada. O INSS negaria seu pedido de cara.
  • Porém, a lei permite que você pague o trimestre civil (Janeiro, Fevereiro e Março) em uma única guia, com vencimento até o dia 15 de Abril.
  • Se você nos procurar antes do dia 15 de Abril, nós orientamos o pagamento dessa guia trimestral. Como ela engloba o mês do parto (Fevereiro), você recupera a qualidade de segurada antes do fato gerador e o INSS é obrigado a conceder o benefício!

Sou CLT e MEI ao mesmo tempo. E agora?

Essa é uma excelente notícia! Se você trabalha de carteira assinada (CLT) e também tem um MEI ativo (ou paga o carnê como autônoma), a lei permite que você receba DOIS Salários Maternidade simultaneamente.

A sua empresa pagará o benefício referente ao seu emprego CLT, e o INSS pagará um segundo benefício referente à sua atividade como MEI/Autônoma. Muitas mães não sabem disso e deixam milhares de reais na mesa.

Seu pedido foi negado pelo INSS?

O INSS frequentemente nega pedidos de MEIs por erros no sistema ou por não aplicar corretamente as regras de carência e período de graça. Não aceite o "não" do INSS como resposta final. Fale com nossa equipe para revertermos essa decisão.

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