Barbosa & Cruz
Atualizado em 20264 min de leitura

Salário-Maternidade na Adoção: Direitos e Regras do INSS

A chegada de um filho por adoção é um momento de adaptação que exige dedicação exclusiva. Por isso, a lei garante o salário-maternidade aos adotantes.

A adoção é um ato de amor que transforma vidas. Para garantir que a nova família tenha tempo e recursos para se adaptar, a legislação previdenciária brasileira assegura o direito ao salário-maternidade para quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito?

O benefício é devido ao segurado ou segurada do INSS que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Isso inclui:

  • Mães adotivas: independentemente do estado civil.
  • Pais adotivos: homens solteiros que adotam também têm direito.
  • Casais homoafetivos: que adotam conjuntamente.

Regra Importante para Casais

Quando a adoção é feita por um casal (heteroafetivo ou homoafetivo), o salário-maternidade será pago a apenas um dos adotantes. O casal deve decidir quem solicitará o benefício e se afastará do trabalho para cuidar da criança.

Qual a duração do benefício?

A duração do salário-maternidade por adoção é de 120 dias (4 meses), independentemente da idade da criança adotada.

Idade da Criança

A lei atual garante os 120 dias de benefício para a adoção de crianças de até 12 anos incompletos. Antes, a duração variava conforme a idade, mas essa regra foi considerada inconstitucional pelo STF.

Afastamento do Trabalho

Para receber o benefício, o adotante deve obrigatoriamente se afastar de suas atividades laborais durante os 120 dias.

Requisitos para solicitar

Para ter direito, o adotante precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos para o salário-maternidade por parto:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça".
  • Carência: Para autônomos, MEIs e desempregados, é necessário ter 10 contribuições mensais antes da adoção. Para empregados com carteira assinada, não há carência.

Documentos Necessários

O pedido deve ser feito no INSS (pelo portal Meu INSS ou telefone 135) a partir da data do termo de guarda ou da certidão de nascimento atualizada. Os documentos principais são:

  • Termo de Guarda Judicial para fins de adoção ou a nova Certidão de Nascimento da criança.
  • • Documentos pessoais do adotante (RG, CPF).
  • • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição (para autônomos).

Atenção: A simples guarda provisória (que não seja para fins de adoção) não dá direito ao salário-maternidade. O documento judicial deve especificar claramente que a guarda visa a adoção.

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