Salário-Maternidade na Adoção: Direitos e Regras do INSS
A chegada de um filho por adoção é um momento de adaptação que exige dedicação exclusiva. Por isso, a lei garante o salário-maternidade aos adotantes.
A adoção é um ato de amor que transforma vidas. Para garantir que a nova família tenha tempo e recursos para se adaptar, a legislação previdenciária brasileira assegura o direito ao salário-maternidade para quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito?
O benefício é devido ao segurado ou segurada do INSS que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Isso inclui:
- Mães adotivas: independentemente do estado civil.
- Pais adotivos: homens solteiros que adotam também têm direito.
- Casais homoafetivos: que adotam conjuntamente.
Regra Importante para Casais
Quando a adoção é feita por um casal (heteroafetivo ou homoafetivo), o salário-maternidade será pago a apenas um dos adotantes. O casal deve decidir quem solicitará o benefício e se afastará do trabalho para cuidar da criança.
Qual a duração do benefício?
A duração do salário-maternidade por adoção é de 120 dias (4 meses), independentemente da idade da criança adotada.
Idade da Criança
A lei atual garante os 120 dias de benefício para a adoção de crianças de até 12 anos incompletos. Antes, a duração variava conforme a idade, mas essa regra foi considerada inconstitucional pelo STF.
Afastamento do Trabalho
Para receber o benefício, o adotante deve obrigatoriamente se afastar de suas atividades laborais durante os 120 dias.
Requisitos para solicitar
Para ter direito, o adotante precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos para o salário-maternidade por parto:
- • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça".
- • Carência: Para autônomos, MEIs e desempregados, é necessário ter 10 contribuições mensais antes da adoção. Para empregados com carteira assinada, não há carência.
Documentos Necessários
O pedido deve ser feito no INSS (pelo portal Meu INSS ou telefone 135) a partir da data do termo de guarda ou da certidão de nascimento atualizada. Os documentos principais são:
- • Termo de Guarda Judicial para fins de adoção ou a nova Certidão de Nascimento da criança.
- • Documentos pessoais do adotante (RG, CPF).
- • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição (para autônomos).
Atenção: A simples guarda provisória (que não seja para fins de adoção) não dá direito ao salário-maternidade. O documento judicial deve especificar claramente que a guarda visa a adoção.