Barbosa & Cruz
Atualizado em 20264 min de leitura

Pai pode receber Salário-Maternidade? Entenda as Regras do INSS

Uma dúvida muito comum é se o benefício é exclusivo para mulheres. A resposta é não! Existem situações específicas em que o pai tem direito ao benefício.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, tradicionalmente associado às mães. No entanto, a legislação brasileira evoluiu para proteger a criança e a família em diversas situações, garantindo que o pai também possa receber o benefício em casos específicos.

Em quais situações o pai tem direito?

A lei prevê três situações principais em que o homem (pai) pode requerer e receber o salário-maternidade:

1. Falecimento da Mãe

Se a mãe falecer durante o período em que teria direito ao salário-maternidade (ou antes de solicitá-lo), o benefício será pago ao pai sobrevivente. O pagamento será feito pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que o pai também tenha a qualidade de segurado do INSS.

2. Adoção ou Guarda Judicial

O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade de 120 dias. Isso vale tanto para homens solteiros quanto para casais homoafetivos masculinos.

3. Abandono do Lar

Em casos excepcionais, se a mãe abandonar a criança e o pai assumir a guarda exclusiva, é possível requerer o benefício judicialmente, visando a proteção e o sustento do menor.

Requisitos para o Pai receber o benefício

Para que o pai tenha direito ao salário-maternidade, ele precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos das mães:

  • Qualidade de Segurado: Estar trabalhando com carteira assinada, contribuindo como autônomo/MEI, ou estar no "período de graça" (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuir).
  • Carência: Para autônomos, MEIs e desempregados, é necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do evento gerador (falecimento ou adoção). Para quem trabalha com carteira assinada, não há carência.
  • Afastamento do Trabalho: O pai deve se afastar de suas atividades laborais durante o período de recebimento do benefício para cuidar da criança.

Atenção: O benefício não é pago em dobro!

No caso de adoção por um casal (heteroafetivo ou homoafetivo), apenas um dos adotantes terá direito ao salário-maternidade. O casal deve decidir quem solicitará o benefício e se afastará do trabalho para cuidar da criança.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS (pelo portal Meu INSS ou telefone 135). Será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como:

  • • Certidão de óbito da mãe (em caso de falecimento);
  • • Termo de guarda judicial ou certidão de nascimento atualizada (em caso de adoção);
  • • Documentos pessoais do pai (RG, CPF, Carteira de Trabalho).

Muitas vezes, o INSS nega o benefício ao pai por erros no sistema ou falta de documentação adequada. Nesses casos, o apoio de um advogado especialista é fundamental para garantir o direito da criança.

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